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Manifesto Eletrônico

As regras de cada estado em relação a obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico (MDFe) são diferentes. Sabe-se que este documento é exigido no transporte interestadual, mas e quando falamos sobre o transporte dentro do estado, como fica? Se você tem dúvidas sobre quando o MDFe é obrigatório no transporte intermunicipal, esclareça tudo aqui.

 

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte. Ou seja, ele resume os principais dados do Conhecimento de Transporte (CTe) e das Notas Fiscais (NFe) vinculados às mercadorias transportadas.

 

Quando preciso emitir MDFe?

 

A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CTe (transportadoras) e de quem emite NFe para transportar mercadorias próprias. Isto porque o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual.

 

Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:

 

Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional;


Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional;

 

Além dos casos acima, o MDFe também deve ser emitido:

 

Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação;

Sempre que ocorrer substituição do veículo ou de contêiner;

Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais;

Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.

Além disso, é necessário imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico (DAMDFe), que é a representação gráfica do MDFe para acompanhar o transporte. Ele possibilita às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao Manifesto.

 

MDFe dentro do estado é obrigatório?

 

Alguns estados brasileiros também exigem a emissão de MDFe nas operações internas, ou seja, quando o transporte acontece entre duas ou mais cidades dentro do mesmo estado.

 

Isso acontece porque o Ajuste SINIEF 21/2010 (que instituiu o Manifesto Eletrônico) permitia que cada estado definisse os próprios critérios quando o assunto é a obrigatoriedade do MDFe no transporte intermunicipal.

 

Por isso, é comum que na hora de transportar a carga entre municípios dentro da mesma UF, surjam dúvidas se o MDFe é obrigatório realmente. Mas as empresas precisam estar atentas, pois sua ausência está sob pena de multa ou até apreensão do veículo. MDFe será obrigatório no transporte intermunicipal em 2020

Se você tem uma empresa de transportes ou de contabilidade que tem clientes desse setor, sabe o quanto as regras podem mudar.

 

Então, vale avisar que à partir de 06/04/2020 a emissão do MDFe passará a ser obrigatória nas operações de transporte intermunicipal em todos os estados, menos no estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras.

 

Essa mudança foi realizada em 10 de outubro de 2019 através da publicação do Ajuste SINIEF 23/2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o qual revoga o § 2º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010. Então, vejamos o que diz o novo trecho:

O que precisa para emitir MDFe?

 

Para emitir o MDF-e, sua empresa só precisa do seguinte:

 

1 - Ser emissora de Conhecimento de Transporte (CTe) ou de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) devidamente credenciada na SEFAZ do seu estado;

 

2 - Adquirir um Certificado Digital para dar validade jurídica ao Manifesto Eletrônico;

 

3 - Utilizar um software emissor de MDFe. (Nosso Sistema já está pronto para emissão)

 

O software emissor precisa ser prático e simples de usar, além de atualizado sempre com as últimas mudanças na legislação para atender as normas exigidas pela SEFAZ.

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