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Cronograma fiscal 2019

Cronograma fiscal 2019: Atenção as principais obrigatoriedades da NFe e NFCe de todos os Estados


Amapá NFCe 2019

A partir de 1º de janeiro de 2019, será obrigatória a emissão de NFCe para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;

Equipamentos autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019;

Bahia NFCe 2019

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Dessa data em diante também estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Espírito Santo NFCe 2019

O fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco acontece no dia 31 de dezembro de 2018. Portanto, a partir de 2019 todos deverão emitir apenas NFCe.

Mato Grosso do Sul NFCe 2019

A partir de 1º de março de 2019, será obrigatória a emissão para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 de estabelecimentos que não sejam Microempreendedor Individual.

Para receitas acima desse valor, a emissão de NFCe já é obrigatória desde Setembro de 2018.

Rio Grande do Sul NFCe 2019

A partir de 1º de Janeiro de 2019, a obrigatoriedade da emissão de NFCe será para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00. Para os demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista, a obrigatoriedade foi adiada para Janeiro de 2020.

Tocantins NFCe 2019

A partir de Janeiro de 2019 será obrigatória a emissão da nota do consumidor para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal.

Também a partir dessa data deverão ser emitidas NFCe para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, comfaturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício anterior.

Em Julho de 2019 a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior (2018).

Demais Estados: NFCe 2019

Os demais estados ou já possuem obrigatoriedade de emissão do documento para todos os contribuintes desde 2018 (ou anos anteriores) ou possuem datas posteriores a 2019.

Seguem os estados que já possuem a emissão obrigatória de NFCe:

  • Acre (AC) – obrigatório desde 2015
  • Alagoas (AL) – obrigatório desde 2018
  • Amazonas (AM) – obrigatório desde 2015
  • Ceará (CE) – obrigatório desde 2017 (CF-E/MFE)
  • Distrito Federal (DF) – obrigatório desde julho de 2017
  • Goiás (GO) – obrigatório desde janeiro de 2018
  • Maranhão (MA) – obrigatório desde dezembro de 2017
  • Mato Grosso (MT) – obrigatório desde 2016
  • Pará (PA) – obrigatório desde julho de 2018
  • Paraíba (PB) – obrigatório desde julho de 2017
  • Paraná (PR) – obrigatório desde 2016
  • Pernambuco (PE) – obrigatório desde janeiro de 2018
  • Piauí (PI) – obrigatório desde janeiro de 2018
  • Rio de Janeiro (RJ) – obrigatório desde janeiro de 2017
  • Rio Grande do Norte (RN) – obrigatório desde julho de 2017
  • Rondônia (RO) – obrigatório desde janeiro de 2018
  • Roraima (RR) – obrigatório desde 2016
  • São Paulo (SP) – obrigatório desde janeiro de 2018 (SAT CFe)
  • Sergipe (SE) – obrigatório desde 2016

Estados com datas posteriores a 2019:

  • Minas Gerais (MG) – ainda não possui data de obrigatoriedade
  • Santa Catarina (SC) – a partir de 2020

Fonte: Jornal Contábil

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