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CARTA DE CORREÇÃO

Tudo o que você precisa saber sobre a Carta de Correção Eletrônica

O que é uma Carta de Correção Eletrônica?

A Carta de Correção Eletrônica, também conhecida pela sigla CC-e, é um documento. Ela tem o intuito de resolver erros em campos específicos de uma nota fiscal.

É importante estar atento que tanto a carta quanto a nota são documentos fiscais com validação. A sua utilização deve ser utilizada apenas para erros ocasionais. A atenção ao emitir uma nota fiscal deve ser mantida sempre.

Prazos

Após emitida, a empresa pode cancelar uma NF-e num prazo máximo de 24 horas. Período este que é contado a partir da autorização da mesma. Esse recurso é utilizado quando o cliente desiste da compra ou a nota ainda não foi enviada e foi verificada a existência de erros de digitação ou de cálculos fiscais. Após cancelada, uma nota não pode ser recuperada ou emitida uma carta de correção eletrônica.

A CC-e, por outro lado, tem um prazo máximo de 30 dias (720 horas) após a aprovação da nota fiscal. Ela pode ser feita mais de uma vez, com limite de até 20 cartas de correção por NF-e. Todas as informações retificadas anteriormente, devem estar sempre consolidadas na última carta de correção eletrônica.

O mesmo prazo vale para Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

É importante estar atento que a CC-e não pode ser emitida em caso de nota ter sido emitida há mais de 30 dias.

O que pode ser corrigido com a Carta de Correção Eletrônica?

A CC-e pode ser utilizada para corrigir os seguintes erros das notas fiscais eletrônicas:

Códigos fiscais, como o CFOP, desde que não mude a natureza dos impostos;

Descrição do produto, desde que não altere a alíquota do imposto;

Peso, volume e dados do transportador; e

Dados adicionais.

O que a Carta de Correção Eletrônica não pode corrigir?

Nem todos os campos podem ser corrigidos através de uma CC-e. Algumas informações devem ser retificadas somente a partir do cancelamento ou emissão de uma nota fiscal complementar. Para a venda de mercadorias, os campos proibidos são:

Data de emissão ou de saída, quando alteram o período de apuração do ICMS;

Correção de dados cadastrais como razão social e endereço do remetente ou do destinatário, se for alterar o campo por completo; e

Alíquotas, valores unitários, quantidades ou qualquer outro campo que altere o valor de impostos ou tributos.

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